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O que é um inventário?

O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo apurar e regularizar a sucessão de bens deixados por uma pessoa falecida.

Nele, é feito um levantamento de todos os herdeiros vivos e dos bens a serem partilhados para que se possa realizar a transmissão sucessória.

Veja como posso te ajudar

Inventário extrajudicial

Inventário mais rápido e menos burocrático realizado no Cartório de Notas, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes e todos estejam de acordo.

Inventário judicial

Processo de inventário feito judicialmente quando houver discordância entre os herdeiros ou quando estes forem menores ou incapazes.

Testamento

Documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre como seus bens serão distribuídos após seu falecimento, de acordo com os limites legais.

Planejamento sucessório

Conjunto de estratégias que organiza a passagem de bens de uma pessoa para seus herdeiros, pode ser feito de diversas maneiras. Além do testamento, a doação e a holding familiar são os mais comuns.

Regularização de imóvel em inventário

Adequação legal do imóvel perante os órgãos competentes, garantindo a sua regularidade documental e jurídica para que se inicie o processo de inventário.

Pensão por morte

Benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Outras áreas de atuação

Divórcio extrajudicial e judicial

Reconhecimento e Dissolução de União estável

Ação de guarda e regulamentação de convivência

Ação de alimentos (pensão alimentícia)

Sobre mim


Advogada formada em Direito pela Unitoledo Wyden, aprovada na OAB enquanto cursava o 9º semestre (37º Exame da Ordem) e pós-graduanda de Direito Processual Civil pela PUC-RS. É especialista em direito de família e sucessões.

Atualmente, também é professora.

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Perguntas frequentes:

É obrigatório realizar inventário?

Sim! Independente do tanto de bens deixado pelo falecido e independente do valor desses bens, sempre é obrigatório que se realize o inventário para que proceda com a transferência correta dos bens.

Existe prazo para entrar com processo de inventário?

Sim! O prazo é de 60 dias após o falecimento, sob pena de pagar multa.

É necessário contratar advogado?

Sim! Tanto no inventário extrajudicial quanto no inventário judicial, a contratação de um advogado é imprescindível.

Quanto custa um inventário?

Um inventário tem custas variadas de acordo com a quantidade e a qualidade dos bens e de acordo com o Estado que for feito.
No inventário extrajudicial, há as custas do emolumento do Cartório (varia conforme o valor do inventário), do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis (entre 4 a 8% dependendo do Estado) e dos honorários advocatícios.
Já no inventário judicial há as custas processuais (varia conforme o Estado, em São Paulo é 1,5% do valor do inventário), do ITCMD (4 a 8%) e dos honorários advocatícios.

O que acontece com a dívida do falecido?

O espólio (nome dado ao conjunto de bens deixado pelo falecido) é quem responde pelas dívidas. Assim, caso a dívida seja maior do que os bens deixados, os herdeiros não recebem nada, mas também não ficam responsáveis pelo quitamento da dívida.

Posso decidir como dividir meus bens no testamento?

O titular dos bens pode dispor livremente, em testamento, apenas dos 50% de seus bens, chamada de parcela disponível. Os outros 50% pertence aos herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos), aos ascendentes (pais, avós) e/ou ao cônjuge/companheiro(a)