O que é um inventário?
O inventário é um procedimento legal que tem como objetivo apurar e regularizar a sucessão de bens deixados por uma pessoa falecida.
Nele, é feito um levantamento de todos os herdeiros vivos e dos bens a serem partilhados para que se possa realizar a transmissão sucessória.
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Perguntas frequentes:
É obrigatório realizar inventário?
Sim! Independente do tanto de bens deixado pelo falecido e independente do valor desses bens, sempre é obrigatório que se realize o inventário para que proceda com a transferência correta dos bens.
Existe prazo para entrar com processo de inventário?
Sim! O prazo é de 60 dias após o falecimento, sob pena de pagar multa.
É necessário contratar advogado?
Sim! Tanto no inventário extrajudicial quanto no inventário judicial, a contratação de um advogado é imprescindível.
Quanto custa um inventário?
Um inventário tem custas variadas de acordo com a quantidade e a qualidade dos bens e de acordo com o Estado que for feito.
No inventário extrajudicial, há as custas do emolumento do Cartório (varia conforme o valor do inventário), do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis (entre 4 a 8% dependendo do Estado) e dos honorários advocatícios.
Já no inventário judicial há as custas processuais (varia conforme o Estado, em São Paulo é 1,5% do valor do inventário), do ITCMD (4 a 8%) e dos honorários advocatícios.
O que acontece com a dívida do falecido?
O espólio (nome dado ao conjunto de bens deixado pelo falecido) é quem responde pelas dívidas. Assim, caso a dívida seja maior do que os bens deixados, os herdeiros não recebem nada, mas também não ficam responsáveis pelo quitamento da dívida.
Posso decidir como dividir meus bens no testamento?
O titular dos bens pode dispor livremente, em testamento, apenas dos 50% de seus bens, chamada de parcela disponível. Os outros 50% pertence aos herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos), aos ascendentes (pais, avós) e/ou ao cônjuge/companheiro(a)